- 1 -Os apoios financeiros a programas anuais destinam-se a companhias e estruturas que exerçam a sua actividade no território de Portugal continental, fora dos concelhos de Lisboa e Porto.
- 2 -Os apoios financeiros a projectos pontuais e festivais destinam-se a companhias e estruturas que exerçam a sua actividade no território de Portugal continental.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/05/2001
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Em vigor desde 11/05/2001