Os beneficiários de apoios financeiros a projectos pontuais devem, no final da realização dos mesmos e no prazo máximo de 45 dias, enviar ao IPAE um relatório detalhado da respectiva execução, acompanhado do relatório de contas.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/05/2001
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Em vigor desde 11/05/2001