São susceptíveis de apoio, no âmbito deste subcapítulo, os projectos de investimento que visem:
1) A criação, ampliação ou acreditação de laboratórios de ensaio ou metrológicos (submedida A1);
2) O apoio à calibração de instrumentos de medição, de equipamentos de laboratórios ou empresas (submedida A2);
3) A promoção da utilização de sistemas de garantia de qualidade nas empresas - sistemas de certificação n.os 5 e 6, de acordo com a Directiva n.º 5/85 do CNQ - (submedida A3).