O presente Regulamento aplica-se no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 29.º — Âmbito geográfico
Vigente desde: 15/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2002
O presente Regulamento aplica-se no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2002