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- 2 -A Comissão de Selecção reunirá com a periodicidade necessária para apreciar os projectos com os pareceres emitidos pelo GEP e pelo LNETI e submeterá a sua proposta de decisão a despacho do Ministro da Indústria e Energia, podendo recorrer ao parecer de especialistas sempre que o considerar necessário.
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Artigo 8.º — Comissão de Selecção
Vigente desde: 17/03/1990
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Em vigor desde 17/03/1990