- 1 -O sistema de acção social no âmbito da Universidade rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, na demais legislação aplicável e nos Estatutos e regulamentos complementares a aprovar pelo senado.
- 2 -As despesas de funcionamento dos Serviços de Acção Social da Universidade não podem exceder 20% do total de financiamento atribuído.
Artigo 10.º — Acção social
Vigente desde: 31/05/1996
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Em vigor desde 31/05/1996