- 1 -A assembleia da Universidade é o órgão colegial máximo representativo da comunidade universitária.
- 2 -São membros da assembleia, por eleição directa:
- a)Um representante dos professores, um dos restantes docentes e um dos investigadores de cada departamento e secção autónoma;
- b)Representantes dos estudantes de cada departamento e secção autónoma em número igual ao dos docentes eleitos;
- c)Um representante dos funcionários de cada departamento e secção autónoma e um representante dos funcionários dos serviços da Universidade.
- 3 -São membros da assembleia, por inerência:
- a)O reitor, que preside;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os pró-reitores, caso existam;
- d)Os presidentes dos conselhos científico e pedagógico;
- e)Os presidentes dos departamentos;
- f)Os directores das secções autónomas;
- g)Os presidentes de outros estabelecimentos integrados na Universidade, quando os houver;
- h)Os presidentes das associações de estudantes da Universidade, que só podem fazer-se substituir por um outro dos membros da mesma associação no caso de impedimento;
- i)O administrador;
- j)O administrador dos Serviços Sociais.
- 4 -O mandato, renovável, dos membros eleitos da assembleia é de dois anos, excepto o dos estudantes, que é de um.
Artigo 12.º — Composição da assembleia da Universidade
Vigente desde: 31/05/1996
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Em vigor desde 31/05/1996