Ao conselho pedagógico compete, designadamente:
- a)Estudar e propor linhas gerais em matéria pedagógica;
- b)Elaborar o seu regulamento, a submeter à aprovação do senado;
- c)Apreciar todos os assuntos que lhe forem cometidos pelo reitor ou demais órgãos de governo da Universidade;
- d)Estudar e dar parecer sobre a estrutura pedagógica dos cursos a criar;
- e)Estudar e propor os critérios de acesso e regimes de inscrição, frequência e avaliação dos estudantes;
- f)Estabelecer regras para as transferências, mudanças de cursos e reingressos;
- g)Proceder à avaliação e dar parecer sobre os materiais de ensino, a qualidade e a expansão das instalações e a respectiva distribuição;
- h)Aprovar esquemas de precedências, sob proposta dos órgãos competentes das unidades a que respeitem os cursos;
- i)Definir os regimes de prescrição, de acordo com o legalmente estabelecido.