- 1 -O conselho pedagógico é composto pelo presidente e um aluno de cada comissão pedagógica.
- 2 -O conselho pedagógico funciona em plenário e, sempre que necessário, poderá criar comissões ad hoc, nos termos do respectivo regulamento interno.
- 3 -O conselho pedagógico terá um presidente, eleito em plenário de entre os docentes que a ele pertençam.
Artigo 27.º — Composição e organização do conselho pedagógico
Vigente desde: 31/05/1996
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Em vigor desde 31/05/1996