- 1 -Na Universidade funciona o Instituto Superior de Arte e Design (ISAD), que, através do seu regulamento, adoptará organização semelhante à dos departamentos, com as adaptações e regime de funcionamento inerentes às suas especificidades, e o qual estará representado nos órgãos da Universidade em moldes idênticos aos dos departamentos.
- 2 -Até à aprovação e entrada em aplicação do regulamento, o Instituto Superior de Arte e Design rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições vigentes dos Decretos-Leis n.os 450/77, de 27 de Outubro, 55/84, de 16 de Fevereiro, e 423/85, de 22 de Outubro, e demais legislação aplicável.
Artigo 38.º — Instituto Superior de Arte e Design
Vigente desde: 31/05/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1996