- 1 -São serviços da Universidade:
- a)A Assessoria Jurídica;
- b)Os Serviços de Documentação;
- c)Os Serviços de Informática;
- d)O Gabinete de Estudos e Gestão de Projectos;
- e)O Gabinete de Relações Públicas;
- f)O Gabinete Técnico;
- g)Os Serviços Académicos;
- h)Os Serviços Administrativos.
- 2 -A chefia dos serviços será assegurada por directores de serviços ou por outros responsáveis, directamente dependentes do reitor.
- 3 -Os Serviços Académicos são coordenados por um vice-reitor.
- 4 -Os Serviços Administrativos e o Gabinete Técnico são coordenados pelo administrador.
Artigo 40.º — Serviços da Universidade
Vigente desde: 31/05/1996
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Em vigor desde 31/05/1996