- 1 -A Universidade e as suas unidades orgânicas estão isentas, nos termos que a lei prescreve, de impostos, taxas, custas, emolumentos e selos.
- 2 -A Universidade apresenta as suas contas a exame e julgamento do Tribunal de Contas.
Artigo 46.º — Fiscalidade
Vigente desde: 31/05/1996
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Em vigor desde 31/05/1996