- 1 -No prazo de 90 dias após a publicação dos presentes Estatutos, a Universidade, através do senado, por proposta do reitor, apresentará superiormente uma proposta de lei orgânica, na qual serão contempladas a organização administrativa e a dos serviços.
- 2 -Os departamentos e restantes unidades elaborarão ou adaptarão os respectivos regulamentos no prazo máximo de 90 dias contados a partir da data de entrada em vigor dos presentes Estatutos.
Artigo 50.º — Lei orgânica e regulamentos
Vigente desde: 31/05/1996
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Em vigor desde 31/05/1996