- 1 -São, à data de aprovação dos presentes Estatutos, departamentos da Universidade os seguintes:
- a)Biologia;
- b)Ciências da Educação;
- c)Matemática;
- d)Química.
- 2 -São, à data de aprovação dos presentes Estatutos, secções autónomas da Universidade as seguintes:
- a)Educação Física e Desporto;
- b)Engenharia de Sistemas e Computadores;
- c)Física;
- d)Gestão;
- e)Línguas e Literaturas Clássicas;
- f)Línguas e Literaturas Modernas.
Artigo 51.º — Departamentos e secções autónomas
Vigente desde: 31/05/1996
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