É eliminado o artigo 12.º do Despacho Normativo n.º 61-C/95, de 17 de Outubro, com a actual redacção, e os artigos 13.º e 14.º mantêm a mesma redacção, mas passam a identificar-se por artigos 12.º e 13.º, respectivamente.
Artigo 2.º
Vigente desde: 26/04/1999
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Em vigor desde 26/04/1999