Os n.os 1.º e 3.º do anexo B ao Despacho Normativo n.º 61-C/95, de 17 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
ANEXO B
Metodologia para o cálculo do incentivo final
1.º
Percentagem base do incentivo
Para a determinação do incentivo final a conceder aos projectos seleccionados (VI igual ou superior a 60), observar-se-á o seguinte:
- a)A percentagem base (I(índice bj)) a considerar para a determinação do montante máximo do empréstimo que poderá beneficiar de bonificação da taxa de juros é de 65%;
- b)A percentagem base do subsídio a fundo perdido (I(índice fp)) corresponderá a 55%.
3.º
Cálculo do incentivo
Os montantes dos incentivos a atribuir são calculados de acordo com as alíneas seguintes:
- a)Empréstimo com juro bonificado:
Montante máximo do empréstimo = I(índice bj)x AR(índice bj)
em que:
I(índice bj) - percentagem base a aplicar na determinação do montante máximo do empréstimo, de acordo com o n.º 1.º anterior, acrescida, se aplicável, da majoração referida no n.º 2.º deste anexo;
AR(índice bj) - aplicações relevantes relativas às componentes referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do presente despacho;
- b)Subsídio a fundo perdido:
Incentivo = I(índice fp) x AR(índice fp)
em que:
I(índice fp) - percentagem base relativa ao fundo perdido, de acordo com o n.º 1.º anterior, acrescida, se aplicável, da majoração referida no n.º 2.º deste anexo;
AR(índice fp) - aplicações relevantes relativas às componentes referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do presente despacho.