Os projectos que ainda não foram objecto de homologação, bem como aqueles cuja homologação esteja condicionada a disponibilidades orçamentais, poderão ser enquadrados na disciplina do presente despacho.
Ministério da Economia, 7 Abril de 1999. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.