- 1 -Os apoios financeiros atribuídos ao abrigo do presente Regulamento são formalizados através de acordos a celebrar entre os beneficiários e o IPAE, nos quais se definem em cada caso os direitos e obrigações de ambas as partes que não decorram directamente deste Regulamento.
- 2 -Os acordos a celebrar para a atribuição de apoios financeiros a quatro anos têm a designação de convenções.
Artigo 10.º — Acordo de financiamento
Vigente desde: 03/05/2000
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Em vigor desde 03/05/2000