- 1 -Os beneficiários de apoios financeiros plurianuais devem apresentar ao IPAE, até 31 de Janeiro de cada ano, o relatório de execução detalhado da actividade desenvolvida no ano anterior.
- 2 -Os beneficiários de apoios financeiros plurianuais devem apresentar ao IPAE, até 15 de Abril de cada ano, o relatório de contas relativo ao ano anterior.
- 3 -Os beneficiários de apoios plurianuais devem apresentar ao IPAE, até 30 de Novembro de cada ano, o plano de actividades para o ano seguinte.
- 4 -Os beneficiários de apoios financeiros a projectos devem, no final da realização dos mesmos e no prazo máximo de 45 dias, enviar ao IPAE um relatório detalhado da respectiva execução, acompanhado do relatório financeiro.
- 5 -Os relatórios referidos nos números anteriores devem ser elaborados de acordo com um formulário, a fornecer pelo IPAE.
- 6 -Compete ao IPAE fiscalizar permanentemente o cumprimento do presente Regulamento, podendo, para tanto, exigir as informações e os documentos que considerar necessários.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 03/05/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2000