Aprova o Regulamento de Apoio às Artes do Espectáculo de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental. Revoga os Despachos Normativos n.os 61/98, 62/98 e 63/98, de 1 de Setembro
Objecto e âmbito de aplicação
Apoio financeiro
Forma e modalidade de concessão do apoio
Beneficiários
Prazos e número de concursos
Até 15 de Janeiro de cada ano e com vista à concessão de apoios para o ano seguinte, o Ministro da Cultura, mediante proposta do IPAE, determinará:
Publicitação dos concursos
Instrução das candidaturas
Júri
Apreciação das candidaturas
Acordo de financiamento
Acompanhamento e avaliação
Compete ao IPAE, directamente ou através de terceiros contratados para o efeito, acompanhar permanentemente a execução de todos os acordos celebrados ao abrigo do presente Regulamento, nomeadamente através da visualização dos espectáculos apoiados financeiramente.
Fiscalização
Suspensão
Rescisão
Findo o prazo referido no artigo anterior sem que cesse o incumprimento, o IPAE pode rescindir o respectivo acordo e exigir a reposição dos financiamentos correspondentes ao período de incumprimento.
Normas transitórias
Entidades com protocolos em vigor
Às entidades que à altura da entrada em vigor do presente Regulamento tenham protocolos em vigor celebrados com o IPAE em resultado de concursos anteriores ou ao abrigo do estatuto de estrutura convencionada é dada a opção entre cumprir o protocolo até ao seu termo ou denunciá-lo, podendo, neste último caso, concorrer desde logo aos concursos previstos neste Regulamento.
Concursos abertos em 2001
No caso dos concursos abertos ao abrigo do presente Regulamento para o ano de 2001, o despacho previsto no artigo 5.º deverá ser emitido até 30 de Abril de 2000.