- 1 -Compete ao IPAE anunciar a abertura dos concursos mediante aviso afixado na sua sede e publicado, simultaneamente, em dois jornais de expansão nacional.
- 2 -Do aviso de abertura dos concursos constará obrigatoriamente:
- a)O montante global do apoio financeiro a conceder;
- b)O número máximo de programas e ou projectos a apoiar;
- c)A composição do júri;
- d)O prazo de apresentação das candidaturas, que não poderá ser inferior a 20 dias a contar da data de publicação do anúncio;
- e)A menção de que se encontra disponível para consulta na sede do IPAE a acta da primeira reunião do júri, da qual constam a concretização dos critérios e o modo de avaliação das candidaturas;
- f)O local de entrega das candidaturas.
Artigo 6.º — Publicitação dos concursos
Vigente desde: 03/05/2000
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Em vigor desde 03/05/2000