- 1 -A Universidade do Porto é uma instituição de educação, investigação e desenvolvimento, comprometida com a formação integral das pessoas, com o respeito pelos seus direitos e a participação activa no progresso das suas comunidades.
- 2 -A Universidade do Porto prossegue, entre outros fins, os seguintes:
- a)A formação humana, cultural, científica, ética e técnica no quadro de processos diversificados de ensino e aprendizagem, de actividades complementares de desenvolvimento de atitudes e capacidades e de difusão de conhecimentos;
- b)A realização de investigação científica e a criação cultural, envolvendo a descoberta, aquisição e desenvolvimento de saberes, artes e práticas, de nível avançado;
- c)A prática constante do livre exame e da atitude de problematização, crítica e avaliação constitutiva da actividade científica, cultural e social;
- d)A conservação e divulgação dos conhecimentos, das obras de cultura e das técnicas que configuram, em cada momento, o património disponível para utilização criativa dos especialistas e do público;
- e)A cooperação com as diversas instituições, grupos e actores do seu meio social ambiente, numa perspectiva de valorização recíproca, e através quer da investigação aplicada quer da prestação de serviços;
- f)O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras;
- g)A contribuição, no seu âmbito de actividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos;
- h)A prestação de serviços à comunidade, numa perspectiva de valorização recíproca.
- 3 -A Universidade do Porto concede graus de bacharel, licenciado, mestre e doutor e o título de agregado, bem como outros certificados e diplomas no âmbito de actuação das suas escolas, e concede equivalência e reconhecimento de graus e habilitações académicas, nos termos da lei.
- 4 -A Universidade do Porto concede o título honorífico de doutor honoris causa, nos termos definidos na lei e nos presentes Estatutos.
- 5 -A Universidade do Porto pretende ser reconhecida como uma referência nacional e internacional, quer ao nível da educação quer ao nível da investigação científica e da criação cultural, e como um parceiro privilegiado do desenvolvimento de Portugal, da Europa e do mundo.
- 6 -A Universidade do Porto reforçará a qualidade do ensino de formação inicial, de pós-graduação e de educação contínua, melhorando o seu ambiente de aprendizagem, com especial atenção às necessidades e aos interesses dos estudantes, às exigências de qualificação profissional e de formação cívica e cultural das sociedades do conhecimento e às perspectivas da formação ao longo da vida.
- 7 -A Universidade do Porto desenvolverá as suas actividades de investigação, criação e difusão na ciência, na cultura e no pensamento, favorecendo o encontro entre as disciplinas e as formas do conhecimento e ambicionando a excelência intelectual e a relevância social de tais actividades.
Artigo 1.º — Missão, visão e fins da Universidade
Vigente desde: 17/05/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2001