- 1 -A assembleia da Universidade do Porto tem a seguinte composição:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os pró-reitores;
- d)O administrador ou o funcionário administrativo de categoria mais elevada;
- e)O administrador dos Serviços de Acção Social;
- f)Um representante eleito pelos funcionários da Reitoria;
- g)Um representante eleito pelos funcionários dos Serviços de Acção Social;
- h)Dois representantes dos investigadores da Universidade eleitos pelos seus pares;
- i)Representantes, por cada unidade orgânica referida nos n.º 1 e 2 do artigo 8.º, nos seguintes termos:
i.1) O presidente do conselho directivo, ou o director;
i.2) O presidente do conselho científico;
i.3) O presidente do conselho pedagógico;
i.4) O presidente da assembleia de representantes;
i.5) O presidente da associação de estudantes;
i.6) Três professores, eleitos pelos seus pares;
i.7) Dois docentes que não sejam professores, eleitos pelos seus pares;
i.8) Cinco estudantes, eleitos pelo corpo discente;
i.9) Dois funcionários, eleitos pelos seus pares;
- j)As individualidades que presidem aos órgãos de gestão dos estabelecimentos mencionados no n.º 3 do artigo 8.º
- 2 -Quando, nas unidades orgânicas referidas no n.º 1 do artigo 8.º, houver acumulação de funções por parte de um mesmo membro em mais de um dos conselhos enumerados na alínea i) do n.º 1 do presente artigo, serão admitidos como membros da assembleia da Universidade os elementos que hierarquicamente se situem imediatamente a seguir aos presidentes dos conselhos que, através da aplicação estrita do estabelecido no n.º 1, nele não ficassem representados.
- 3 -Quando, em qualquer das unidades orgânicas referidas no n.º 1 do artigo 8.º, existir um conselho científico-pedagógico, os representantes referidos nas alíneas i.2) e i.3) do n.º 1 do presente artigo serão substituídos pelo presidente e pelo vice-presidente daquele conselho. Não existindo vice-presidente, a substituição far-se-á pelo professor a quem os estatutos da unidade orgânica atribuam funções equivalentes.
Artigo 12.º — Composição da assembleia da Universidade
Vigente desde: 17/05/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2001