- 1 -A assembleia da Universidade elaborará um regimento, que deverá ser aprovado, em primeira convocação, por maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.
- 2 -Não se verificando na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, será convocada nova reunião, com o intervalo de, pelo menos, vinte e quatro horas, prevendo-se nessa convocação que o órgão delibere desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.
Artigo 14.º — Regimento
Vigente desde: 17/05/2001
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Em vigor desde 17/05/2001