- 1 -O reitor é coadjuvado por vice-reitores, por ele escolhidos e nomeados de entre os professores catedráticos de nomeação definitiva da Universidade.
- 2 -O reitor pode ainda ser coadjuvado por pró-reitores, por ele escolhidos e nomeados de entre os professores da Universidade.
- 3 -Os vice-reitores e os pró-reitores podem ser exonerados a todo o tempo pelo reitor, deixando de exercer funções logo que cesse o mandato do reitor.
- 4 -Os cargos de reitor e de vice-reitor são exercidos por professores que se encontrem em regime de dedicação exclusiva.
- 5 -O reitor e os vice-reitores estão dispensados da prestação de serviço docente.
- 6 -Os pró-reitores podem ser dispensados pelo reitor da prestação de serviço docente.
Artigo 17.º — Vice-reitores e pró-reitores
Vigente desde: 17/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2001