Homologa a primeira alteração aos Estatutos da Universidade do Porto
Missão, visão e fins da Universidade
Democraticidade e participação
Natureza jurídica e autonomias
Autonomia científica
No âmbito da sua autonomia científica, a Universidade do Porto tem a capacidade de livremente definir, programar e executar a investigação e demais actividades científicas e culturais.
Autonomia pedagógica
Autonomia administrativa e financeira
Autonomia disciplinar
Unidades orgânicas
Faculdade de Arquitectura;
Faculdade de Belas-Artes;
Faculdade de Ciências;
Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física;
Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação;
Faculdade de Direito;
Faculdade de Economia;
Faculdade de Engenharia;
Faculdade de Farmácia;
Faculdade de Letras;
Faculdade de Medicina;
Faculdade de Medicina Dentária;
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação;
Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.
Instituto Arquitecto José Marques da Silva;
Escola de Gestão do Porto;
que são pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e financeira e, quando previsto nos respectivos estatutos, científica e pedagógica e aos quais se aplicam as disposições do capítulo V, dado o seu carácter específico, derivado:
Organismos autónomos
São organismos autónomos, prosseguindo fins específicos complementares da formação escolar, nos termos dos respectivos estatutos:
O Orfeão Universitário do Porto;
O Teatro Universitário do Porto;
O Centro Desportivo Universitário do Porto.
Criação e extinção de unidades
A aprovação pelo senado da Universidade do Porto e pelo órgão tutelar, nos termos da lei da autonomia das universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro), da criação, integração, modificação ou extinção de estabelecimentos implica a respectiva alteração das descrições contidas nos artigos 8.º e 9.º, com todas as consequências previstas na lei e nos presentes Estatutos.
Órgãos de governo da Universidade
São órgãos de governo da Universidade do Porto:
Composição da assembleia da Universidade
i.1) O presidente do conselho directivo, ou o director;
i.2) O presidente do conselho científico;
i.3) O presidente do conselho pedagógico;
i.4) O presidente da assembleia de representantes;
i.5) O presidente da associação de estudantes;
i.6) Três professores, eleitos pelos seus pares;
i.7) Dois docentes que não sejam professores, eleitos pelos seus pares;
i.8) Cinco estudantes, eleitos pelo corpo discente;
i.9) Dois funcionários, eleitos pelos seus pares;
Eleição dos membros da assembleia da Universidade
Regimento
Competências da assembleia da Universidade
Compete à assembleia da Universidade:
Reitor
Vice-reitores e pró-reitores
Competências do reitor
Incapacidade do reitor
Responsabilidade do reitor
Composição do senado universitário
Um professor ou investigador;
Um docente que não seja professor;
Dois alunos;
Um funcionário.
Eleição dos membros do senado
À eleição dos membros do senado referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 21.º aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 13.º destes Estatutos, com excepção do estipulado no n.º 4 do mesmo artigo.
Modo de funcionamento do senado
Competências do senado
Conselho administrativo
Autonomia
As faculdades e unidades orgânicas equiparadas são responsáveis pelo uso da sua autonomia, tal como é definida no n.º 1 do artigo 8.º, e deverão colaborar para a plena realização dos fins prosseguidos pela Universidade.
Estatutos das faculdades e unidades orgânicas equiparadas
Órgãos de gestão das faculdades e unidades orgânicas equiparadas
Aprovação dos estatutos de novas faculdades e unidades orgânicas equiparadas
Autonomia
Os estabelecimentos e unidades orgânicas não equiparadas a faculdades são responsáveis pelo uso da sua autonomia, tal como é definida no n.º 3 do artigo 8.º e nos respectivos estatutos, e deverão colaborar para a plena realização dos fins prosseguidos pela Universidade.
Estatutos dos estabelecimentos e unidades orgânicas não equiparadas a faculdades
Órgãos de gestão dos estabelecimentos e unidades orgânicas não equiparadas a faculdades
Património da Universidade
Instrumentos de gestão
Relatório anual
Organização contabilística
Prestação de contas
A prestação de contas incluirá os documentos exigidos por lei, que actualmente constam da Portaria n.º 794/2000, de 20 de Setembro.
Isenções fiscais
A Universidade do Porto bem como as unidades orgânicas e os institutos públicos referidos no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º destes Estatutos estão isentos, nos termos que a lei prescreve, de impostos, taxas, custas, emolumentos e selos.
Possibilidade de revisão dos Estatutos
Constituição de novos órgãos de governo
A reformulação da constituição dos órgãos de governo da Universidade deverá efectuar-se aquando da primeira eleição que tiver lugar após a entrada em vigor destes Estatutos.
Símbolos e cerimónias académicas
As questões relativas aos símbolos, às distinções e às cerimónias académicas da Universidade do Porto serão objecto de regulamentação a aprovar pelo plenário do senado nos termos do n.º 1 do artigo 24.º dos presentes Estatutos.
Dia da Universidade
O Dia da Universidade do Porto é comemorado em 22 de Março de cada ano.
Vigência dos Estatutos
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.