- 1 -A Universidade do Porto proporciona condições para o exercício da liberdade de criação científica, cultural e tecnológica, assegura a pluralidade e livre expressão de orientações e opiniões e promove a participação de todos os corpos universitários na vida académica comum, assegurando métodos democráticos de gestão.
- 2 -A Universidade do Porto obriga-se, nos termos da lei, a eliminar todos os factores que constituam desvantagens à vivência plena, dentro da Universidade, dos cidadãos portadores de deficiências.
Artigo 2.º — Democraticidade e participação
Vigente desde: 17/05/2001
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Em vigor desde 17/05/2001