- 1 -A Universidade do Porto é uma pessoa colectiva de direito público e, como serviço autónomo do Estado, goza de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar.
- 2 -No âmbito das suas actividades, a Universidade do Porto pode realizar acções comuns com outras entidades, públicas, privadas ou cooperativas, nacionais ou estrangeiras.
- 3 -A Universidade do Porto, por si ou por intermédio das suas unidades orgânicas, pode criar ou participar em associações ou empresas, com ou sem fins lucrativos, desde que as suas actividades sejam compatíveis com as finalidades e interesses da Universidade.
Artigo 3.º — Natureza jurídica e autonomias
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