A Universidade do Porto bem como as unidades orgânicas e os institutos públicos referidos no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º destes Estatutos estão isentos, nos termos que a lei prescreve, de impostos, taxas, custas, emolumentos e selos.
Artigo 38.º — Isenções fiscais
Vigente desde: 17/05/2001
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Em vigor desde 17/05/2001