As questões relativas aos símbolos, às distinções e às cerimónias académicas da Universidade do Porto serão objecto de regulamentação a aprovar pelo plenário do senado nos termos do n.º 1 do artigo 24.º dos presentes Estatutos.
Artigo 41.º — Símbolos e cerimónias académicas
Vigente desde: 17/05/2001
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Em vigor desde 17/05/2001