- 1 -Os pagamentos complementares aos produtores de culturas arvenses e do arroz têm como objectivo incentivar a concentração da oferta, promovendo a melhoria das estruturas de comercialização, através dos agrupamentos de produtores, já constituídos ou que venham a constituir-se para o efeito.
- 2 -Os pagamentos aos produtos provenientes do modo de produção biológico têm carácter prioritário.
Artigo 2.º — Objectivo
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