O Prémio de Defesa do Património Cultural destina-se a galardoar anualmente a autarquia que desenvolva a acção considerada mais significativa de valorização, salvaguarda, promoção, investigação e divulgação do seu património cultural imóvel.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/01/1991
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Em vigor desde 29/01/1991