- 1 -O júri escolherá, de entre os trabalhos apresentados, aquele que melhor corresponder aos ideais e aos objectivos que presidiram à instituição do presente Prémio.
- 2 -O júri poderá ainda atribuir menções honrosas aos trabalhos que se distingam na defesa dos valores objecto do concurso previsto neste Regulamento.
Artigo 3.º — Atribuição do Prémio
Vigente desde: 29/01/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/1991