Cria o Prémio de Defesa do Património Cultural e aprova o respectivo Regulamento
Objecto
O Prémio de Defesa do Património Cultural destina-se a galardoar anualmente a autarquia que desenvolva a acção considerada mais significativa de valorização, salvaguarda, promoção, investigação e divulgação do seu património cultural imóvel.
Concorrentes
As acções de conservação que concorrem ao Prémio de Defesa do Património Cultural deverão identificar-se com iniciativas ou acções desenvolvidas pelas autarquias ou por elas apoiadas.
Atribuição do Prémio
Prémios
Júri
O júri será constituído pelo presidente do Instituto Português do Património Cultural, que preside, por um dos vice-presidentes do mesmo organismo, por dois membros do Conselho Superior de Defesa e Salvaguarda do Património Cultural, pelo presidente da Associação Nacional de Municípios, pelo presidente da Associação dos Amigos das Casas Antigas e por três especialistas de reconhecida competência nas matérias em causa.
Falta de qualidade
Atribuição do Prémio
Processo de candidatura
Norma transitória