- 1 -Integram o conselho científico:
- a)O presidente do conselho directivo da escola;
- b)Os professores em serviço na escola.
- 2 -Sob proposta do presidente do conselho directivo da escola, aprovada pelo conselho científico, podem ainda ser designados para integrar o conselho, por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio de actividades da escola.
- 3 -O presidente do IPVC pode participar nas reuniões do conselho científico, com direito a voto.
- 4 -Podem ser convidados a participar no conselho científico outros docentes cujas funções na escola o justifiquem, sem direito a voto.
- 5 -O presidente do conselho científico será eleito de entre os seus membros, por um período de três anos.
- 6 -O conselho científico reunirá ordinariamente em cada dois meses e extraordinariamente por convocação do presidente ou de um quarto dos seus membros.
Artigo 40.º — Conselho científico
Vigente desde: 09/05/1995
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Em vigor desde 09/05/1995