- 1 -O conselho administrativo é o órgão de gestão administrativa da escola.
- 2 -Integram o conselho administrativo:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Um vice-presidente do conselho directivo;
- c)O secretário.
- 3 -Compete às escolas autorizar e efectuar directamente o pagamento das respectivas despesas, mediante fundos requisitados, através do IPVC, em conta das dotações comuns atribuídas no Orçamento do Estado às referidas escolas e até ao limite das verbas do orçamento privativo de cada uma.
Artigo 46.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 09/05/1995
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Em vigor desde 09/05/1995