Homologa, nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, os estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Natureza jurídica
O Instituto Politécnico de Viana do Castelo - adiante designado por IPVC - é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, administrativa, financeira e patrimonial.
Missão
O IPVC, através das suas escolas superiores, visa, para além da coordenação institucional referida no artigo seguinte, prosseguir:
Coordenação institucional
Cooperação com outras instituições
Graus, títulos, certificados e diplomas
O IPVC, através das suas escolas:
Democraticidade e participação
O IPVC rege-se, na sua administração e gestão, pelos princípios da democraticidade e da participação de todos os corpos escolares, cabendo-lhe:
Símbolos
Património e receitas
Autonomia financeira
Relatório anual
Órgãos
São órgãos do IPVC:
Definição
O presidente é o órgão que superiormente representa e dirige o IPVC.
Eleição
Competências
Administrador
Para coadjuvar o presidente em matérias de ordem predominantemente administrativa ou financeira, o IPVC dispõe de um administrador em regime de contrato ou de comissão de serviço.
Definição
O conselho geral é o órgão colegial com a missão de definir as linhas gerais de orientação do IPVC.
Composição
Competências
Compete ao conselho geral:
Reuniões
Comissão permanente do conselho geral
Comissão disciplinar
Processos eleitoral e de nomeação
Definição
O conselho administrativo é o órgão colegial de gestão administrativa financeira e patrimonial do IPVC.
Composição
Integram o conselho administrativo do IPVC:
Competências
Compete ao conselho administrativo:
Reuniões
O conselho administrativo reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por iniciativa de qualquer dos seus membros.
Unidades orgânicas e serviços
O IPVC integra unidades orgânicas e serviços, orientando-se aquelas para o ensino e a investigação e estes para o apoio técnico ou administrativo às actividades do IPVC ou das suas unidades orgânicas.
Modelo organizativo e de gestão
Serviços centrais
Unidades orgânicas integradas no IPVC
Serviços da acção social
Os serviços da acção social constituem uma unidade orgânica com autonomia administrativa e financeira que se regem nos termos da lei.
Natureza, atribuições e funções
Natureza jurídica
As escolas têm personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira.
Autonomia administrativa e financeira
Órgãos das escolas superiores
Conselho directivo
Competências do conselho directivo
Compete ao conselho directivo dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços da escola, de modo a imprimir-lhes continuidade e eficiência, cabendo-lhe, designadamente:
Competências do presidente do conselho directivo
Ao presidente do conselho directivo cabe a representação da escola superior, bem como a superintendência na direcção e na gestão das actividades e dos serviços.
Secretário
Para coadjuvar o presidente do conselho directivo em matéria de ordem predominantemente administrativa ou financeira, as escolas superiores dispõem de um secretário.
Conselho científico
Competências do conselho científico
Conselho pedagógico
Competências do conselho pedagógico
Sem prejuízo de outras funções que lhe venham a ser atribuídas pelos estatutos das escolas, compete ao conselho pedagógico:
Conselho consultivo
Competências do conselho consultivo
Conselho administrativo
Assembleia de representantes
Competências da assembleia de representantes
Quadros de pessoal
Processos eleitorais e de designação
Interpretação
As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas pelo presidente da comissão instaladora do IPVC enquanto estiver em funções e pelo presidente do IPVC, logo que tome posse, ouvida a comissão permanente do conselho geral.
Alterações à orgânica actual
As alterações à orgânica vigente do IPVC que a entrada em vigor dos presentes estatutos determine serão apreciadas na primeira reunião do conselho geral de forma a ponderar a solução a dar a eventuais prejuízos que daí possam surgir nos legítimos interesses dos funcionários ou dos docentes.
Revisão dos estatutos do IPVC
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.