- 1 -Os quadros de pessoal docente do IPVC serão discriminados por escolas.
- 2 -Os quadros de pessoal não docente do IPVC são discriminados por serviços e unidades orgânicas.
- 3 -Os quadros a que se referem os números anteriores são revistos de dois em dois anos.
Artigo 49.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 09/05/1995
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Em vigor desde 09/05/1995