- 1 -Os estatutos do IPVC podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação ou da respectiva revisão;
- b)Em qualquer momento, por proposta de dois terços dos membros do conselho geral.
- 2 -Compete ao conselho geral convocar uma assembleia de representantes com a composição prevista no artigo 45.º da Lei n.º 54/90 de 5 de Setembro para a aprovação das propostas de revisão dos estatutos.
Artigo 53.º — Revisão dos estatutos do IPVC
Vigente desde: 09/05/1995
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Em vigor desde 09/05/1995