Aos candidatos que se encontrem na situação de equiparados a bolseiro ao abrigo do Regulamento anexo ao despacho n.º 208/ME/88, de 27 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Janeiro de 1989, aplicam-se as regras previstas no mesmo Regulamento.
Artigo 21.º — Disposição transitória
Vigente desde: 01/04/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/04/1998