- 1 -Se o valor estimado da alienação for superior a 200000000$00, deverá ser organizado um processo contendo, designadamente, o preço mínimo, as modalidades de pagamento, os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, bem como a data limite para a apresentação de propostas.
- 2 -O processo previsto no número anterior será disponibilizado aos eventuais interessados.
Artigo 11.º
Vigente desde: 10/05/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/05/2000