- 1 -O pagamento do remanescente do preço é efectuado de acordo com a modalidade de pagamento constante da proposta.
- 2 -Após o pagamento integral do preço do imóvel é emitido o respectivo título de alienação por ajuste directo, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 17.º
Vigente desde: 10/05/2000
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Em vigor desde 10/05/2000