A direcção da associação selecionada tem, em relação à orquestra, nomeadamente, as seguintes competências:
- a)Definir e coordenar a orientação geral e gestão interna da orquestra;
- b)Elaborar, em consonância com o maestro titular, o director artístico e o responsável administrativo e financeiro, o plano de actividades da orquestra e respectivo orçamento;
- c)Garantir as condições e os meios adequados à execução do projecto.