Aprova as normas que regulam a concessão do financiamento à criação, desenvolvimento e manutenção das orquestras regionais. Revoga o Despacho Normativo n.º 11/2000, de 11 de Fevereiro
Orquestras regionais
O Estado, prosseguindo objectivos de preservação e divulgação da música erudita, bem como de formação profissionalizante de novos músicos, financia a criação, desenvolvimento e manutenção de orquestras de âmbito regional.
Natureza do financiamento
Renovação do financiamento
Candidatos
Candidaturas
Caracterização genérica do projecto
A caracterização genérica do projecto deve incluir a apresentação dos objectivos que norteiam a actividade da orquestra e a descrição do projecto, bem como o montante do incentivo pretendido, dentro dos limites fixados no âmbito do artigo 3.º
Composição da orquestra
Direcção da orquestra
Programação
Projecto de formação e programa de sensibilização
Regulamento
O regulamento da orquestra dispõe, nomeadamente, sobre as normas do seu funcionamento, métodos de selecção dos músicos profissionais e estagiários, bem como sobre a gestão interna da orquestra, estrutura da direcção, e respectivas competências.
Instalações
Estudo de viabilidade económico-financeira
Cronograma financeiro
Entidade candidata
A direcção da associação selecionada tem, em relação à orquestra, nomeadamente, as seguintes competências:
Prazos
Verificação das candidaturas
Apreciação das candidaturas
Protocolo de financiamento
Pagamento do incentivo
Comissão de acompanhamento
Controlo financeiro e avaliação cultural e artística
O controlo da execução financeira dos projectos aprovados e a verificação do cumprimento dos objectivos culturais e artísticos pelos mesmos prosseguidos incumbe à comissão de acompanhamento.
Controlo financeiro
Avaliação cultural e artística
Alterações
Quaisquer alterações ao projecto inicial da orquestra regional, nomeadamente à direcção da orquestra, à caracterização genérica do projecto, aos projectos de formação e sensibilização, à constituição jurídica da associação promotora e à programação, devem ser apresentadas e justificadas à comissão de acompanhamento para aprovação, homologada pelo Ministro da Cultura, sem a qual se pode suspender o financiamento
Incumprimento
Consequências da rescisão