Prorroga os prazos previstos no n.º 4 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho
Objeto
O presente despacho normativo prorroga os prazos previstos no n.º 4 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho.
Prazo para comunicação dos planos para a igualdade anuais
O termo do prazo previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho, para comunicação dos planos para a igualdade relativos a 2022, é prorrogado até ao dia 15 de novembro de 2021.
Prazo para publicação das recomendações aos planos para a igualdade
O prazo previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho, para publicação das recomendações sobre os planos para a igualdade comunicados nos termos do artigo anterior, é prorrogado até ao dia 20 de fevereiro de 2022.
Produção de efeitos
O presente despacho normativo produz efeitos a 10 de setembro de 2021.
14 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
314572608