O prazo previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho, para publicação das recomendações sobre os planos para a igualdade comunicados nos termos do artigo anterior, é prorrogado até ao dia 20 de fevereiro de 2022.
Artigo 3.º — Prazo para publicação das recomendações aos planos para a igualdade
Vigente desde: 15/09/2021
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Em vigor desde 15/09/2021