- 1 -As candidaturas entregues na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura até 31 de Agosto de 1998, 28 de Fevereiro de 1999 e 31 de Agosto de 1999 serão objecto de decisão até 31 de Outubro de 1998, 31 de Maio de 1999 e 31 de Outubro de 1999, respectivamente.
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Artigo 7.º — Apresentação de candidaturas e decisão
Vigente desde: 28/04/1999
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