- 1 -O Instituto Português de Cinema, adiante designado por IPC, apoiará, mediante a atribuição de financiamento directo, nos termos definidos no presente Regulamento, as produções cinematográficas de filmes de longa metragem que revistam notório interesse cultural, o que se avaliará, nomeadamente:
- a)Pela qualidade artística e profissional da produção;
- b)Por terem como tema os costumes e a tradição cultural portuguesa;
- c)Pela contribuição para a divulgação e prestígio da imagem de Portugal.
- 2 -A assistência financeira directa não contempla a produção de primeiras obras.
Artigo 1.º — Filmes que podem beneficiar da assistência financeira directa
Vigente desde: 17/10/1991
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Em vigor desde 17/10/1991