- 1 -Até 31 de Dezembro de cada ano o IPC anunciará o valor orçamentado para assistência mediante a atribuição de financiamento directo à produção cinematográfica.
- 2 -Serão igualmente anunciados nessa data os valores constantes dos artigos 2.º e 3.º que carecem de fixação anual.
Artigo 4.º — Anúncio
Vigente desde: 17/10/1991
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Em vigor desde 17/10/1991