Para além da classificação e ordenação finais dos estagiários e da avaliação da respectiva capacidade de adaptação, o estágio tem como objectivo a preparação e formação dos mesmos, tendo em conta o desempenho eficaz e competente das funções para que foram recrutados, com vista ao provimento definitivo na respectiva categoria de ingresso.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 15/12/1992
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